Concurso Serra Talhada

por CM SERRA publicado 13/11/2018 12h25, última modificação 13/11/2018 12h25

venho expressar e criticar a câmera legislativa pela mudança do edital com referencias as pessoas com deficiência, é ato de falta de respeito retirar as vagas desses candidatos. Sendo que muitos candidatos já tinham a inscrição efetuada antes da publicação do segundo edital gerando gastos e frustrações para os referidos candidatos, esperamos que os envolvidos administrativamente pelo concurso convoquei pelos menos um candidato ao cargo com maior numero de vagas. sendo que foi postado em edital o seguinte texto: CAPÍTULO 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA (PCD) 1. As pessoas com deficiência (PCD) poderão participar do concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, e o mínimo de uma vaga (havendo pelo menos duas vagas), conforme artigo nº 97, VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco

: 05/11/2018 14h54
: Denúncia
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20181105145452
: Resolvida

Respostas

1

: set
: 13/11/2018 12h24
: Aceito

Bom dia.

Segundo a artigo de nº 97, VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, todo certame (concurso) público realizado no Estado, deve garantir o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, com redação dada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.

O texto oficial é o seguinte:

VI - previsão, por lei, de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiências, mantidos os dispositivos contidos neste artigo e seus incisos, observadas as seguintes normas:

a) será reservado por ocasião dos concursos públicos e seleções públicas simplificadas o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.);

Diante desse quadro, na hipótese de serem chamados candidatos classificados/aprovados em
que o percentual de PCD venha a atingir um inteiro, haverá a convocação dos portadores de necessidades especiais.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Serra Talhada

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