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Mudança em MP que cria Programa de Proteção ao Emprego revolta sindicalistas
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por CM SERRA
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publicado
05/10/2015
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Mulheres recebem moção de aplausos pelo dia da conquista do voto feminino no Brasil
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por Rochany Rocha
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publicado
17/08/2020
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última modificação
08/10/2024 11h12
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
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por CM SERRA
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publicado
17/08/2020
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última modificação
08/10/2024 11h12
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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NOTA DE REPÚDIO
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por CM SERRA
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publicado
17/08/2020
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última modificação
08/10/2024 11h12
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Notificação Compulsória de doenças e agravos
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por Luan Diógenes Silva
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publicado
26/12/2024
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última modificação
26/12/2024 13h30
Prezados, bom dia!
Estimo que estejam bem.
Utilizamos o presente a fim de obter informações sobre os procedimentos para Notificação Compulsória de Doenças e Agravos.
Como sabido, esta comunicação obrigatória as autoridades de saúde, é realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
Somos representantes perante todo território nacional de uma rede de farmácias e drogarias, e com base no disposto da Lei 13.021 de 2014, as farmácias e drogarias passaram a serem vistas como um estabelecimento de saúde.
Ressaltamos também que esta rede de farmácias e drogarias no qual representamos, faz testes rápidos do tipo I apenas para triagem, sem fins de diagnóstico.
Neste momento precisamos saber o seguinte:
1. Qual a modalidade para efetivar esta notificação? Eletronicamente, processo físico, e-mail?
2. Qual a periodicidade (imediata, semanal)?
3. Para quem é direcionado esta notificação (qual secretaria e contato desta)?
4. Além do município, precisamos sinalizar o Estado sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública?
5. Quais as leis municipais e estaduais que regem a Notificação Compulsória de Doenças e Agravos?
6. A periodicidade de comunicação que precisamos saber são em âmbito municipais e estaduais? Claro que existem situações em que o próprio município que faz a comunicação para o Estado.
7. A comunicação tem que ser feita para cada departamentos conforme o tipo de doença (ex.: Dengue – Departamento de Arbovirose, Influenza – Departamento Doenças Respiratórias, etc.)?
8. Nós que fazemos o preenchimento do SINAN no ato da efetivação da notificação?
9. Qual a última legislação que rege este pedido de notificação, desde a primeira até a última vigente?
Aguardamos gentilmente breve retorno e havendo dúvidas quanto à solicitação, não hesite em nos contatar através deste e-mail.
Certos da costumeira atenção deste Digno Órgão, reiteramos nossos protestos da mais alta estima e elevada consideração.
À disposição para eventuais esclarecimentos
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Ouvidoria
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Novo delegado do Creci Serra Talhada usa a tribuna para falar sobre a importância dos Corretores de Imóveis
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por Rochany Rocha
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publicado
01/04/2025
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Onde posso sugerir projeto de lei:
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por CM SERRA
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publicado
23/10/2018
Olá, gostaria de entender como funciona o cálculo do valor de diárias para as viagens institucionais dos vereadores desta câmara. Não é percebida proporcionalidade nos valores apresentadas neste sítio, ex.: percebe-se 3 diárias no valor de R$2.100 e uma diária no valor de R$200. Além disto, sugiro que a descrição contida em nos formulários preenchidos, contenham mais informações para que o cidadão tenha compreensão do ato a ser realizado na viagem do legislador, uma vez que esta irá gerar custos ao erário. Grato!
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Ouvidoria
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Onde posso sugerir projeto de lei:
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por CM SERRA
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publicado
23/10/2018
Olá, gostaria de entender como funciona o cálculo do valor de diárias para as viagens institucionais dos vereadores desta câmara. Não é percebida proporcionalidade nos valores apresentadas neste sítio, ex.: percebe-se 3 diárias no valor de R$2.100 e uma diária no valor de R$200. Além disto, sugiro que a descrição contida em nos formulários preenchidos, contenham mais informações para que o cidadão tenha compreensão do ato a ser realizado na viagem do legislador, uma vez que esta irá gerar custos ao erário. Grato!
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Ouvidoria
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Onde posso sugerir projeto de lei:
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por CM SERRA
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publicado
23/10/2018
Olá, gostaria de entender como funciona o cálculo do valor de diárias para as viagens institucionais dos vereadores desta câmara. Não é percebida proporcionalidade nos valores apresentadas neste sítio, ex.: percebe-se 3 diárias no valor de R$2.100 e uma diária no valor de R$200. Além disto, sugiro que a descrição contida em nos formulários preenchidos, contenham mais informações para que o cidadão tenha compreensão do ato a ser realizado na viagem do legislador, uma vez que esta irá gerar custos ao erário. Grato!
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Ouvidoria
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Onde posso sugerir projeto de lei:
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por CM SERRA
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publicado
23/10/2018
Olá, gostaria de entender como funciona o cálculo do valor de diárias para as viagens institucionais dos vereadores desta câmara. Não é percebida proporcionalidade nos valores apresentadas neste sítio, ex.: percebe-se 3 diárias no valor de R$2.100 e uma diária no valor de R$200. Além disto, sugiro que a descrição contida em nos formulários preenchidos, contenham mais informações para que o cidadão tenha compreensão do ato a ser realizado na viagem do legislador, uma vez que esta irá gerar custos ao erário. Grato!
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Ouvidoria