CMST
Respostas
1
Bom dia.
Prezado servidor, todos os direitos dos servidores públicos do Legislativo Municipal são a eles assegurados.
No caso concreto, quanto a horas extras, em havendo a sua ocorrência, essas são pagas. Há de se observar que o setor de vigilância do Poder Legislativo trabalha em regime de escala de revesamento, regime esse de 12x36, conforme §2º do art. 4º da lei 035/2016 (Plano de Cargos Carreiras e Salários do Legislativo Municipal:
(...)§2º. Os profissionais de vigilância da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, estão submetidos à jornada de trabalho por escala de 12 (dose horas) trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de folga. (Redação dada pela Lei Complementar nº 290, de 20 de maio de 2016) (...)
Assim, havendo horas excedentes a da escala de jornada, essas são pagas.
Quanto aos adicional noturno, aquelas horas de trabalho compreendidas entre as 22:00h de um dia até as 06:00h do dia seguintes, são compreendidas como noturnas e pagas com o respectivo adicional.
Quanto a risco de vida a atividade não se enquadra nessa hipotes.
Favor procurar o departamento de recursos humanos para eventuais esclarecimentos.
At.
Câmara de Vereadores de Serra Talhada
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento