Sobre a Câmara
História
Textos sobre a história da Casa Legislativa, desde sua criação, bem como, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
Função e Definição
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
Estrutura
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.
Regimento Interno
Regimento Interno atualizado, que rege o seu funcionamento da Casa Legislativa e do Processo Legislativo.
Calendário de Reuniões
Coleção de notícias publicadas por terceiros, relacionadas a esta Casa Legislativa.
Galeria de Fotos
Galeria de fotos da Casa Legislativa, sessões, parlamentares, funcionários, eventos ocorridos, cidadãos colaboradores, entre outros.
Galeria de Vídeos
Acervo de vídeos da Casa Legislativa sobre eventos ocorridos, sessões legislativas, promocionais, informativos, entre outros, em formato MP4 e/ou serviços de streaming de multimídia pela Internet.
Mesa Diretora
Assim como em toda Câmara de Vereadores, nós termos do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, que permite a criação da Mesa Diretora, formada por uma comissão de vereadores que terá mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo. Dentre as atribuições compete: I - tomar a iniciativa nas matérias a que se refere o inciso III do art. 18, nos termos do Regimento Interno; II - suplementar, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara ou por excesso de arrecadação; IV – (Suprimido pela Emenda nº 06 de 22/11/2016); V - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta de março, as contas do exercício anterior; VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara de Vereadores, nos termos da Lei; VII - declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º do art. 22 desta Lei; VIII - instalar na forma do Regimento Interno, Tribuna Popular, onde representantes de entidades e movimentos da sociedade civil, inscritos previamente, com antecedência de quarenta e oito horas, debaterão com os Vereadores questões de interesse do Município. Parágrafo único. Além das atribuições deste artigo, caberá à Mesa Diretora da Câmara a guardar em local seguro, sem prejuízo da publicidade dos atos, dos originais das normas aprovadas.
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