Controle Interno
Responsável: Nome do Responsável
Endereço: Avenida São José, nº 36, Centro – Cidade-PE – CEP: 00.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados).
Telefone: (00) 00000-0000 / E-mail: email@cidade.pe.leg.br
Atribuições: § 1º – São atribuições do cargo de Coordenador de Controle Interno: I – coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara Municipal – CONICGCG, promover a sua operacionalização e expedir os atos normativos sobre procedimento de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizado, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do o controle externo, recebimento de diligência e coordenação das atividades para a elaboração de respostas e acompanhamento da tramitação dos processos; III – assessorar a Administração da Câmara nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatório e pareceres sobre os mesmos; IV – interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentários e pareceres sobre os mesmos; V – medir e avaliar a eficiência a eficiência dos procedimentos de controle interno adotadas pela Coordenação de Controle Interno, através das atividades de inspeção e auditorias internas a serem realizadas, mediante de Administração da Câmara, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de repasses financeiros e da aplicação dos gastos da Câmara Municipal; VII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara, bem como na aplicação dos seus recursos; VIII – verificar a observância dos limites e condições para a realização de inscrição de compromissos em Restos a Pagar; IX – efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; X – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101-2000; XI – exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar Nº 101/2000 em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF, aferindo a consistência das informações constantes em tais documentos; XII – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos Orçamentos com relação à Câmara Municipal; XIII – manter registro sobre a composição e atuação das comissões de licitação; XIV – verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivos e celebrados pelo Poder Legislativo Municipal; XV – manifestar-se, isoladamente ou em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de procedimentos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamentos eletrônico de dados em todas as atividades da administração da Câmara com o objetivo de aprimorar os controles internos e as rotinas e melhorar o nível das informações; XVII – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno da Câmara – CONICGCG; XVIII – alertar o Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos da Câmara, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade de contraditório e da ampla defesa; XIX – dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidade apuradas, para as quais a Administração da Câmara não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízo ao erário; XX – revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXI – assinar conjuntamente com as autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 o Relatório de Gestão Fiscal.
Competências: Art. 7º Compete ainda ao Sistema de Controle Interno: I – supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; II – editar instruções normativas e expedir modelos de formulários para melhor controle das atividades dos órgãos controlados; III – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e todas os relatórios vinculados ao Poder Legislativo; IV – examinar as prestação de contas dos agentes responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal; V – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgãos da administração da Câmara, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denuncia; VI – avaliar o cumprimento das fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito ao Poder Legislativo.
Procuradoria Jurídica
Responsável: Luan Diógenes Silva
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira - 1280,Nossa Sra. da Penha,Serra Talhada – CEP: 56903-400.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87)3831-2904 / E-mail: procuradoria.cvst@serratalhada.pe.leg.br
Atribuições: A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem a função de prestar assessoria jurídica aos vereadores e aos diversos órgãos da Câmara, orientando sobre a legalidade e a constitucionalidade de projetos de lei e atos administrativos. Ela representa a Câmara em questões judiciais e administrativas, defendendo seus interesses e direitos em diversos litígios. A Procuradoria também é responsável por elaborar pareceres jurídicos, interpretar a legislação vigente para garantir a aplicação correta das leis e acompanhar o processo legislativo para assegurar a legalidade e a conformidade dos procedimentos e atos legislativos. Esta atuação é fundamental para a integridade e a eficácia da função legislativa e administrativa da Câmara Municipal.
Competências: Assessorar juridicamente o órgão, fornecendo pareceres técnicos sobre a constitucionalidade, legalidade e viabilidade jurídica de projetos de lei, emendas constitucionais, resoluções e demais matérias em tramitação. Realizar estudos e análises de legislação vigente, jurisprudência e doutrina jurídica para embasar as decisões dos órgãos legislativos. Orientar os parlamentares e demais servidores legislativos sobre questões legais relacionadas às atividades do legislativo. Representar o legislativo em processos judiciais, administrativos e de arbitragem, quando necessário. Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções e demais atos normativos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais. Prestar apoio jurídico na análise e redação de contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo legislativo. Zelar pela regularidade e legalidade dos procedimentos legislativos, assegurando o cumprimento das normas regimentais e constitucionais. Promover a capacitação e atualização dos servidores legislativos sobre temas jurídicos relevantes para o exercício de suas funções.
Colaborar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministérios públicos, fornecendo informações e documentos necessários para a fiscalização das atividades legislativas. Desempenhar outras atribuições jurídicas que lhe forem delegadas pela direção do legislativo.
Tesouraria
Responsável: Joseane de Paiva Leite
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira - 1280,Nossa Sra. da Penha,Serra Talhada - PE – CEP: 56903-400.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87)3831-2004 / E-mail: tesouraria.cvst@serratalhada.pe.leg.br
Atribuições: A Tesouraria da Câmara Municipal é responsável por gerenciar todas as questões financeiras da instituição, o que inclui o controle da entrada e saída de recursos financeiros. Ela se encarrega de efetuar todos os pagamentos, como salários, fornecedores e outros compromissos financeiros, bem como de administrar as receitas, garantindo a correta arrecadação e registro de todos os recebimentos. Além disso, a Tesouraria mantém registros financeiros precisos e atualizados, essenciais para a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Ela também prepara relatórios financeiros detalhados, que são cruciais para o acompanhamento e a auditoria das finanças da Câmara, assegurando que tudo esteja sendo conduzido de acordo com as normas e regulamentos pertinentes.
Competências: Gerenciar os recursos financeiros do órgão ou entidade, incluindo receitas, despesas, investimentos e fluxo de caixa. Elaborar e executar o orçamento financeiro, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a otimização dos recursos disponíveis. Realizar o controle e a contabilização de todas as operações financeiras, mantendo registros precisos e atualizados. Efetuar o pagamento de despesas autorizadas, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos, assegurando a pontualidade e a legalidade das transações. Receber, conferir e registrar todas as receitas provenientes de fontes diversas, como taxas, impostos, tarifas e transferências, garantindo a segurança e a correta contabilização dos recursos. Providenciar a guarda segura de valores e documentos financeiros, adotando medidas de controle e prevenção de fraudes e desvios. Elaborar relatórios financeiros periódicos, demonstrativos contábeis e balanços patrimoniais, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões e prestação de contas. Coordenar o processo de prestação de contas e auditoria interna e externa, colaborando com os órgãos de controle e fiscalização. Planejar e executar a política de investimentos, visando à maximização dos resultados financeiros e à segurança dos recursos aplicados.
Prestar assessoria técnica à direção e aos demais setores da organização em questões financeiras e contábeis, fornecendo suporte para a gestão eficiente dos recursos. Cumprir todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, observando a legislação vigente e promovendo a conformidade legal das operações financeiras. Desenvolver e implementar procedimentos e normas internas relacionadas à gestão financeira, buscando aprimorar a eficiência e a transparência dos processos. Representar a organização em negociações financeiras e contratuais, assegurando condições favoráveis e mitigando riscos. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas de gestão financeira e as tendências do mercado, buscando constantemente aprimorar os processos e resultados da tesouraria.
Secretaria Administrativa / Protocolo / Publicações
Responsável: Caio Henrique Lima Vieira
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira - 1280,Nossa Sra. da Penha,Serra Talhada – CEP: 56903-400.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87)3831-2904 / E-mail: sec.administrativa.cvst@serratalhada.pe.leg.br
Atribuições: A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal desempenha um papel crucial na coordenação das atividades administrativas da instituição, garantindo o suporte necessário para o funcionamento eficiente do Legislativo. Essa secretaria é responsável por prestar assistência administrativa aos vereadores e às comissões, facilitando o andamento dos trabalhos legislativos e administrativos. Ela gerencia a documentação e o arquivo da Câmara, assegurando a organização e a preservação de documentos importantes. A Secretaria Administrativa também cuida da comunicação interna e externa, facilitando o fluxo de informações dentro da Câmara e entre a Câmara e o público. Adicionalmente, a secretaria lida com questões de recursos humanos, abrangendo contratações, folha de pagamento, benefícios e outras necessidades dos servidores, contribuindo para um ambiente de trabalho organizado e produtivo.
Competências: Gerenciar as atividades administrativas do órgão, assegurando o funcionamento eficiente e organizado de todos os setores e serviços. Coordenar o processo de contratação, seleção e gestão de pessoal, incluindo a elaboração de editais, realização de concursos públicos e gerenciamento de folha de pagamento. Supervisionar a distribuição de tarefas e a equipe de funcionários administrativos, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo. Planejar e controlar o uso dos recursos materiais, equipamentos e infraestrutura, garantindo sua adequação e manutenção. Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho anual, estabelecendo metas e indicadores de desempenho para os setores administrativos. Zelar pela observância das normas e procedimentos internos, bem como pela conformidade com a legislação aplicável, em todas as atividades administrativas. Providenciar o suporte logístico necessário para a realização das sessões legislativas, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos institucionais. Administrar o protocolo e arquivo de documentos legislativos e administrativos, assegurando sua organização, acesso e preservação. Prestar atendimento ao público e aos parlamentares, respondendo às demandas e fornecendo informações sobre os serviços e atividades do órgão legislativo. Manter canais de comunicação interna e externa eficientes, facilitando a troca de informações entre os diferentes setores e promovendo a transparência das ações administrativas.
Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de decisões da direção do órgão legislativo, bem como propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos. Colaborar com a Procuradoria Jurídica e a Tesouraria na análise e elaboração de documentos, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos. Representar o órgão legislativo em atividades administrativas e eventos externos, quando necessário, estabelecendo e mantendo parcerias institucionais. Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores administrativos, por meio de programas de treinamento e qualificação.
Setor de Compras
Responsável: Roberto Paulo Bezerra
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada – PE – CEP: 56903-400.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87) 3831-2393 / E-mail: almoxarifadocvst@gmail.com
Atribuições: O Setor de Compras é responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao funcionamento da Câmara Municipal. Atua na elaboração de pesquisas de preços, cotações, termos de referência e demais documentos necessários à formalização das demandas administrativas.
Competências:
- Realizar levantamento das necessidades de materiais e serviços dos setores administrativos.
- Elaborar e organizar processos de compras conforme a legislação vigente.
- Executar pesquisas de mercado e mapas comparativos de preços.
- Controlar prazos contratuais relacionados a fornecimentos e serviços.
- Manter cadastro atualizado de fornecedores.Acompanhar entregas e conferir conformidade dos materiais adquiridos.
- Auxiliar o setor de Licitação na instrução processual quando necessário.
- Zelar pela economicidade e transparência das aquisições públicas.
ATAS E PAUTAS
Quem ocupa: Gildaiane de Lima Melo
Telefone: (87) 3831-2393
Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada – PE – 56903-400
E-mail: atasdassessoes2017@gmail.com
Atribuições:
Responsável pela organização, elaboração e registro formal das sessões plenárias, reuniões e audiências públicas.
Competências:
- Elaborar pautas das sessões ordinárias e extraordinárias.
- Redigir e registrar atas das sessões legislativas.
- Controlar frequência e registros de votação.
- Organizar e arquivar documentos legislativos.
DEPARTAMENTO PESSOAL
Quem ocupa: Maria Damiana de Souza Farias Silva
Telefone: (87) 3831-2904
Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada – PE – 56903-400
E-mail: sec.administrativa.cvst@serratalhada.pe.leg.br
Atribuições:
Responsável pela gestão administrativa dos servidores, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e estatutária.
Competências:
- Gerenciar folha de pagamento e encargos sociais.
- Controlar frequência, férias, licenças e afastamentos.
- Elaborar atos de nomeação e exoneração.
- Manter atualizados os registros funcionais.
LICITAÇÃO / PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Quem ocupa: Cecília de Souza Neto
Telefone: (87) 3831-2904
Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada – PE – 56903-400
E-mail: camaradevereadoress.talhada@gmail.com
Atribuições:
Responsável pela condução dos processos licitatórios e pela gestão do patrimônio da Câmara Municipal.
Competências:
- Elaborar editais e conduzir sessões de licitação.
- Formalizar contratos administrativos.
- Controlar inventário patrimonial.
- Fiscalizar conservação dos bens públicos.
OUVIDORIA / SALA DA CIDADANIA
Quem ocupa: Luan Diógenes Silva
Telefone: (87) 3831-2904
Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 14:00hs (exceto nos feriados).
Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada – PE – 56903-400
E-mail: ouvidoria.cvst@serratalhada.pe.leg.br
Atribuições:
Canal institucional de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade.
Competências:
- Receber e encaminhar manifestações dos cidadãos.
- Garantir cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
- Elaborar relatórios estatísticos das demandas.
- Promover transparência e participação popular.