Mesa Diretora - Unidades Setoriais - Câmara Municipal de Serra Talhada

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Mesa Diretora

Unidade Setorial - Câmara Municipal de Serra Talhada

MESA DIRETORA

UNIDADE SETORIAL 2026

Endereço: Rua Enock Ignácio de Oliveira,1280 Serra Talhada, PE - CEP: 56912-460
Telefone: (87) 38312-904
Horário: segundas as sexta-feiras das 08:00h às 14:00h

RESPONSÁVEIS

Foto de MANOEL CASCIANO DA SILVA
MANOEL CASCIANO DA SILVA

PRESIDENTE


Foto de ALICE PEREIRA DE LORENA E SÁ
ALICE PEREIRA DE LORENA E SÁ

VICE-PRESIDENTE


Foto de ROSIMERIO LUIZ ALVES COSTA
ROSIMERIO LUIZ ALVES COSTA

1º SECRETÁRIO


Foto de Clênio Alves de Melo
CLÊNIO ALVES DE MELO

2º SECRETÁRIO

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe:

Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Promulgar emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções aprovadas pelo Plenário.
Propor projetos de resolução que disponham sobre a organização administrativa da Câmara.
Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Legislativo ao Executivo, dentro dos prazos legais.
Autorizar despesas e determinar a abertura de processos administrativos.
Supervisionar a execução orçamentária e financeira da Câmara.
Assinar, conjuntamente com o Presidente, atos administrativos, contratos e demais documentos oficiais.
Determinar a realização de licitações e homologar seus resultados, quando couber.
Declarar a perda de mandato de vereador nos casos previstos em lei e no Regimento Interno.
Elaborar e apresentar ao Plenário relatórios das atividades da Câmara.
Regulamentar matérias administrativas internas por meio de atos próprios.
Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica, do Regimento Interno e das deliberações do Plenário.
Propor medidas para garantir a transparência e a eficiência da gestão legislativa.
Exercer outras atribuições previstas na legislação vigente.
Atribuições
Assim como em toda Câmara de Vereadores, nós termos do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, que permite a criação da Mesa Diretora, formada por uma comissão de vereadores que terá mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo. Dentre as atribuições compete: I - tomar a iniciativa nas matérias a que se refere o inciso III do art. 18, nos termos do Regimento Interno; II - suplementar, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara ou por excesso de arrecadação; IV – (Suprimido pela Emenda nº 06 de 22/11/2016); V - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta de março, as contas do exercício anterior; VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara de Vereadores, nos termos da Lei; VII - declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º do art. 22 desta Lei; VIII - instalar na forma do Regimento Interno, Tribuna Popular, onde representantes de entidades e movimentos da sociedade civil, inscritos previamente, com antecedência de quarenta e oito horas, debaterão com os Vereadores questões de interesse do Município. Parágrafo único. Além das atribuições deste artigo, caberá à Mesa Diretora da Câmara a guardar em local seguro, sem prejuízo da publicidade dos atos, dos originais das normas aprovadas.

ORGANOGRAMA

Visualize o organograma organizacional desta unidade setorial

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